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quarta-feira, 26 de novembro de 2008

O processo eleitoral de 19 de Agosto



A 5 de Junho de 1906, o Conselho de Estado vota dissolução da Câmara dos Deputados, enquanto o governo iniciava o seu processo de "liberalização", amnistiando os crimes de abuso de liberdade de imprensa, cortando todos as gratificações ou remunerações que não tivessem cobertura legal, implicando o despedimento dos tarefeiros da função pública.


João Franco assina finalmente o decreto de concessão do monopólio dos tabacos, ao mesmo tempo que iniciava a campanha de esclarecimento, para as eleições marcadas para o dia 19 de Agosto.

Este tipo de actuação, refiro-me aos comícios, com a participação do chefe do governo era uma novidade, como por exemplo um comício efectuado no teatro do Príncipe Real no Porto, onde João Franco terá dito " venho pedir ao corpo eleitoral os seus votos para o governo, porque sem eles, não pode o governo relizar a sua missão", afirmando que a única força em Portugal, não era o Rei, mas a opinião pública.

Tudo isto era uma novidade em Portugal, a forma e a linguagem utilizada pelo chefe do governo João Franco.

A campanha eleitoral, também teve os seus momentos difíceis, nomeadamente em Lisboa, junto do operariado, onde os Republicanos, faziam mais sentir a sua força, como num comício em Alcântara onde aguentou a afronta e as pedradas, proclamando que não queria governar pela força, pois reprimir os manifestantes, era dar trunfos aos Republicanos, cujos dirigentes sempre tentaram dissociar-se dos distúrbios.

Republicanos que, acabaram por reconhecer que as eleições de Agosto, tinham decorrido correctamente sem "chapeladas", nem qualquer tipo de restrições governamentais, que os tenham impedido de eleger deputados.

O resultados das eleições de 19 de Agosto, com vitória dos governamentais, da aliança entre franquistas (70 deputados) e progressistas (43 deputados). 4 deputados republicanos em Lisboa (Afonso Costa, António José de Almeida. Alexandre Braga e João de Meneses) e os regeneradores com 30 deputados e os dissidente de Alpoim apenas com 3 deputados.

O rei estava plenamente satisfeito, por onde passava era acolhido com simpatia, tendo inclusivamente em correspondência na altura trocada com João Franco, referido a sua satisfação para com o que chamava " a nossa obra", que sintetizava na seguinte frase "governar na legalidade com o parlamento"

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Acontecimentos no ano de 1896 (1ªParte)

  • Fevereiro,13-Lei de João Franco que procurava reprimir as acções violentas que ia acontecendo contra a ditadura de Hintze Ribeiro.
Lei que autorizava a deportação de quem fizesse propaganda anarquista, mas justificada por uma bomba solitária em Lisboa.

  • Março,13-Gungunhana chega a Lisboa, ficando preso no Forte de Monsanto.
O epílogo na guerra contra os Vátuas, aconteceu em Chaimite em 27 de Dezembro de 1895 quando Mouzinho de Albuquerque aprisionou o régulo Gungunhana, num episódio por demais conhecido em que para o humilhar mandou o poderoso régulo sentar-se no chão, levando-o preso para Lourenço Marques e mais tarde para Lisboa De seguida é deportado com 7 das suas mulheres favoritas (tinha 3 mulheres principais), e outros familiares incluindo o filho Godide, para Portugal, a bordo do vapor «África» que fundeia, após uma difícil viagem de dois meses, na manhã de 13 de Março de 1896, no Tejo, frente a Cacilhas, ficando preso no Forte de Monsanto. Em Portugal, Gungunhana é desumanamente humilhado e manuseado como troféu de caça preciosa e, finalmente, desterrado para a Ilha Terceira, onde chega a 27 de Junho de 1896. Aí goza de uma certa liberdade e respeito, chegando a ser baptizado com o nome de Reynaldo Frederico Gungunhana
  • Maio,04-O Supremo Tribunal Administrativo, de novo órgão de cúpula dos tribunais administrativos.
Com efeito, com Hintze Ribeiro à frente do Governo e João Franco Ministro do Reino, Portugal vê ditatorialmente decretado um novo Código Administrativo, em 2 de Março de 1895, revisto e alterado em Cortes e aprovado pelo Rei em 4 de Maio de 1896. De natureza centralizadora, o novo Código Administrativo põe termo ao modelo de organização mista da justiça administrativa e inicia um novo modelo que irá estar presente nos derradeiros anos da monarquia e nos primeiros da república – até 1924.