Sempre foi mais fácil governar em ditadura, afastado o “incómodo” da Assembleia, o governo tratou de elaborar um conjunto de reformas, cujo significado político se pode resumir à “simplificação” da vida política, ou melhor ao reforço do poder do governo.
Procederam a algumas alterações no Código Administrativo e da própria lei eleitoral, que remeteram desde logo as futuras eleições para o fim de 1895 e a própria carta Constitucional, que também virá a ser alterada em Setembro.
A alteração da lei eleitoral, tinha por objectivo retirar a representatividade das forças políticas minoritárias que havia sido promulgado na lei eleitoral de 1884.
Um conjunto de medidas cujo alvo principal era o Partido Republicano, que tinha a sua principal força eleitoral em Lisboa e Porto, consequentemente ao retirarem a esses dois círculos o destaque que tinham anteriormente, englobando-os nos restantes distritos, era uma medida fundamental, para conseguir esse objectivo.
Se por um lado se alargava a quota eleitoral ao permitir o voto a maiores de 21 anos com renda anual mínima de 500 réis, cerca de metade do exigido anteriormente, retirava a capacidade electiva aos chefes de família, como condição suficiente, que teria permitido anteriormente a influentes republicanos inscrever gente pobre e analfabeta nos recenseamentos eleitorais, o que agora iria ser retirado.
Também se alterou o estatuto eleitoral dos funcionários públicos, estabelecendo-se um “numerus clausus” que sob a alegação da monopolização da representação parlamentar, se justificava para alguns saneamentos, utilizando esse truque da incompatibilidade.
Contudo a aparente facilidade que decorria neste ano de 1895, governado em ditadura pelo partido Regenerador, não vivia internamente em bom clima, devido ás relações tensas já anteriormente focadas entre Hintze e João Franco.
Sobretudo pelo incerteza que este último tinha sobre o afecto de D.Carlos, a dúvida persistia se em caso de necessidade de opção real entre os dois D.Carlos optaria por si.
João Franco era um manobrador, um homem ambicioso, que se movia na sombra, o seu ódio por Hintze, não deixava de estar sempre presente nas suas atitudes. Em Setembro deste ano, conjuntamente com Carlos Lobo Ávila, o “Carlotinha”, procuravam um “velho decorativo”, para substituir Hintze Ribeiro, baseados na importância da influência desse tal “Carlotinha”, junto do Rei.
Entretanto Carlos Lobo Ávila morre antes de terem conseguido encontrar a solução que procuravam.
Assim aconteceram as eleições em 17 de Novembro de 1895, que não contaram com a presença das forças da oposição, em resposta à publicação da referida lei eleitoral de 28 de Março.
A câmara eleita foi então constituída apenas por partidários do governo Regenerador, estava reconstituído o Solar dos Barrigas
Procederam a algumas alterações no Código Administrativo e da própria lei eleitoral, que remeteram desde logo as futuras eleições para o fim de 1895 e a própria carta Constitucional, que também virá a ser alterada em Setembro.
A alteração da lei eleitoral, tinha por objectivo retirar a representatividade das forças políticas minoritárias que havia sido promulgado na lei eleitoral de 1884.
Um conjunto de medidas cujo alvo principal era o Partido Republicano, que tinha a sua principal força eleitoral em Lisboa e Porto, consequentemente ao retirarem a esses dois círculos o destaque que tinham anteriormente, englobando-os nos restantes distritos, era uma medida fundamental, para conseguir esse objectivo.
Se por um lado se alargava a quota eleitoral ao permitir o voto a maiores de 21 anos com renda anual mínima de 500 réis, cerca de metade do exigido anteriormente, retirava a capacidade electiva aos chefes de família, como condição suficiente, que teria permitido anteriormente a influentes republicanos inscrever gente pobre e analfabeta nos recenseamentos eleitorais, o que agora iria ser retirado.
Também se alterou o estatuto eleitoral dos funcionários públicos, estabelecendo-se um “numerus clausus” que sob a alegação da monopolização da representação parlamentar, se justificava para alguns saneamentos, utilizando esse truque da incompatibilidade.
Contudo a aparente facilidade que decorria neste ano de 1895, governado em ditadura pelo partido Regenerador, não vivia internamente em bom clima, devido ás relações tensas já anteriormente focadas entre Hintze e João Franco.
Sobretudo pelo incerteza que este último tinha sobre o afecto de D.Carlos, a dúvida persistia se em caso de necessidade de opção real entre os dois D.Carlos optaria por si.
João Franco era um manobrador, um homem ambicioso, que se movia na sombra, o seu ódio por Hintze, não deixava de estar sempre presente nas suas atitudes. Em Setembro deste ano, conjuntamente com Carlos Lobo Ávila, o “Carlotinha”, procuravam um “velho decorativo”, para substituir Hintze Ribeiro, baseados na importância da influência desse tal “Carlotinha”, junto do Rei.
Entretanto Carlos Lobo Ávila morre antes de terem conseguido encontrar a solução que procuravam.
Assim aconteceram as eleições em 17 de Novembro de 1895, que não contaram com a presença das forças da oposição, em resposta à publicação da referida lei eleitoral de 28 de Março.
A câmara eleita foi então constituída apenas por partidários do governo Regenerador, estava reconstituído o Solar dos Barrigas
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