Breve resumo da evolução da Câmara dos Pares
Câmara dos Pares do Reino - 1826-1838
A Câmara dos Pares, instituída em 1826 pela carta constitucional, iniciou um novo modelo parlamentar em Portugal: o modelo bi-camaral. A par da Câmara dos Deputados, surge assim uma segunda Câmara, cujos membros, os Dignos Pares do Reino eram de nomeação régia "vitalícios e hereditários". Por esta Câmara passava obrigatoriamente qualquer iniciativa legislativa, sendo ainda sua competência exclusiva a constituição em Tribunal de Justiça, para julgamento de membros da família real, ministros e secretários de estado, bem como deputados e pares.
Câmara dos Senadores - 1838-1842
A Câmara dos Senadores é instituída pela Constituição de 1838, sucedendo à Câmara dos Pares. A Câmara dos Senadores era electiva e temporária, sendo o número dos Senadores igual à metade dos deputados existentes.
Os Senadores herdaram as competências da Câmara dos Pares, sendo obrigatório o seu parecer para aprovação de iniciativas legislativas, e constituindo-se como Tribunal de Justiça.
A Câmara dos Senadores teve uma curta duração, sendo extinta em 1842. No entanto a sua actividade foi extensa, tendo promulgado 195 cartas de lei.
À Câmara dos Senadores coube ainda a inspecção do Palácio das Cortes, sendo responsável pelo seu funcionamento.
Câmara dos Pares do Reino - 1842-1910
Após a revolta de Costa Cabral em 1842, é instaurada novamente a carta constitucional, sendo restaurada a Câmara dos Pares do Reino.
Com sessão inaugural a 10 de Julho de 1842, a Câmara dos Pares irá dar início às suas sessões, as quais só vão ser interrompidas pela revolução republicana de 1910.
O número dos seus membros e forma de constituição foi variando ao longo dos tempos, existindo:
Câmara dos Pares do Reino - 1826-1838
A Câmara dos Pares, instituída em 1826 pela carta constitucional, iniciou um novo modelo parlamentar em Portugal: o modelo bi-camaral. A par da Câmara dos Deputados, surge assim uma segunda Câmara, cujos membros, os Dignos Pares do Reino eram de nomeação régia "vitalícios e hereditários". Por esta Câmara passava obrigatoriamente qualquer iniciativa legislativa, sendo ainda sua competência exclusiva a constituição em Tribunal de Justiça, para julgamento de membros da família real, ministros e secretários de estado, bem como deputados e pares.
Câmara dos Senadores - 1838-1842
A Câmara dos Senadores é instituída pela Constituição de 1838, sucedendo à Câmara dos Pares. A Câmara dos Senadores era electiva e temporária, sendo o número dos Senadores igual à metade dos deputados existentes.
Os Senadores herdaram as competências da Câmara dos Pares, sendo obrigatório o seu parecer para aprovação de iniciativas legislativas, e constituindo-se como Tribunal de Justiça.
A Câmara dos Senadores teve uma curta duração, sendo extinta em 1842. No entanto a sua actividade foi extensa, tendo promulgado 195 cartas de lei.
À Câmara dos Senadores coube ainda a inspecção do Palácio das Cortes, sendo responsável pelo seu funcionamento.
Câmara dos Pares do Reino - 1842-1910
Após a revolta de Costa Cabral em 1842, é instaurada novamente a carta constitucional, sendo restaurada a Câmara dos Pares do Reino.
Com sessão inaugural a 10 de Julho de 1842, a Câmara dos Pares irá dar início às suas sessões, as quais só vão ser interrompidas pela revolução republicana de 1910.
O número dos seus membros e forma de constituição foi variando ao longo dos tempos, existindo:
- pares por direito próprio (príncipe real, infantes e pariato eclesiástico) de 1842 a 1910;
- pariato hereditário (abolido de 1885 a 1895);
- sistema misto de nomeação régia de 2/3 dos membros e 1/3 de membros eleitos em eleição indirecta por um período de 6 anos (1885 a 1895).
A Câmara dos Pares, para além das suas funções legislativas, reunia-se também em Tribunal de Justiça.
Da acta da Assembleia da Camara dos Pares do dia 21 de Abril de 1890, pode ler-se a transcrição das seguintes ocorrências
Da acta da Assembleia da Camara dos Pares do dia 21 de Abril de 1890, pode ler-se a transcrição das seguintes ocorrências
- A morte de Andrade Corvo
O sr. Presidente: - Durante o interregno parlamentar teve a camara a infelicidade de perder cinco dos seus membros: os srs. João de Andrade Corvo, Marquez de Vianna, Visconde de Seisal, Antonio Florencio de Sousa Pinto e Barão de Ancede.
Sabe toda a camara que o sr. Andrade Corvo tinha a nossa estima e a do paiz, não só pelas suas excellentes qualidades, mas pelos seus relevantes serviços prestados á patria; e a minha voz é pequena, muito pequena, para poder fazer a apologia d'este grande homem d'estado. Foi por isso summamente dolorosa a perda para o paiz d'este benemerito cidadão. A camara de certo quererá que se lance na acta de hoje um voto de profundo sentimento pela perda de tão digno collega, (Muitos apoiados.) e que se proceda pela mesma fórma para com os outros dignos pares que a camara teve a infelicidade de perder. (Apoiados.)
Em vista d'esta manifestação é inutil fazer qualquer proposta n'este sentido. (Apoiados.) Será, pois, lançado na acta um voto de profundo sentimento pelo fallecimento dos referidos dignos pares, e esta resolução será communicada ás familias dos finados.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Serpa Pimentel): - Pedi a palavra para declarar que o governo se associa inteiramente á manifestação de sentimento apresentada por v. exa. e pela camara, pelo fallecimento dos dignos pares a que v. exa. se referiu.
O sr. Barros Gomes: - É para fazer igual declaração á do sr. presidente do conselho.
Tambem eu, sr. presidente, me associo completa e inteiramente á manifestação que a camara acaba de fazer em homenagem á memoria dos dignos pares fallecidos e especialmente do sr. Andrade Corvo, que foi respeitado pela Europa, conhecido por uma das intelligencias mais sobustas do nosso paiz, e considerado como uma das nossas glorias.
No desempenho dos mais elevados cargos do estado, Andrade Corvo revelou sempre as maiores e melhores aptidões.
Os seus trabalhos, para que fosse acatada a importancia do nosso dominio colonial em Africa, sobrelevam pela sua importancia a quasi tudo o que n'este genero se tem feito e são exemplos que todos os seus successores têem de seguir, interessando a quantos se occupam dos nossos negocios e interesses coloniaes.
Pode se ter divergido mais de uma vez das opiniões e dos actos do sr. Corvo. Póde-se ter considerado o problema colonial e a sua resolução de um criterio diverso do seu, mas é de justiça dizer que ninguem ainda n'este paiz levantou mais alto o nome portuguez no nosso dominio africano do que o sr. Andrade Corvo. Não esqueço quanto outros vultos tambem eminentes se distinguiram no mesmo empenho, porém é certo que Andrade Corvo ficará assignalado entre elles.
É por isso e pela elevação do seu patriotismo, que s. exa. deixa a todos nós e ao paiz uma vivissima saudade.
N'estas circumstancias eu não podia nem devia deixar de levantar a minha voz em meu nome, e creio poder dizel-o, em nome de todos os que partilham n'esta casa as minhas convicções politicas, para me associar á manifestação da camara.
- Novos pares na Câmara
O sr. Sequeira Pinto: - Mando para a mesa um diploma passado pelo collegio eleitoral de Coimbra na eleição de pares do reino.
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Hintze Ribeiro): - Sr. presidente, eu pedi a palavra, como par do reino e não como ministro, por isso se v. exa. ma quizer dar na altura da inscripção, eu usarei então d'ella, quando me chegar opportunidade.
O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.
O Orador: - Como v. exa. quizer. Mando pois para a mesa a carta regia que eleva á dignidade de par do reino o sr. Lopo Vaz de Sampaio e Mello, e o diploma passado pelo collegio eleitoral de Beja ao sr. Marçal Pacheco.
O sr. Mexia Salema: - Mando para a mesa o diploma que eleva á dignidade de par do reino o sr. Antonio Emilio Correia de Sá Brandão, pelo districto de Castello Branco, e o do sr. conde d'Avila pelo districto de Villa Real. Peço a v. exa. que os mande á commissão de verificação de poderes, logo que ella se ache eleita e constituida.
O sr. José Horta: - Mando para a mesa o diploma passado pelos estabelecimentos scientificos, que eleva á dignidade de par do reino o sr. Augusto José da Cunha.
O sr. Gusmão: - Mando para a mesa o diploma do sr. Bernardino Machado.
O sr. Pereira de Miranda: - Mando para a mesa o diploma que eleva ao pariato, pelo districto de Vizeu, o sr. Bandeira Coelho de Mello.
O sr. Francisco Costa: - Mando para a mesa a carta regia, que eleva á dignidade de par do reino o sr. Julio de Vilhena, e os diplomas de par do reino dos srs. visconde de Castro Solla e Jeronymo Pimentel.
O sr. Placido de Abreu: - Mando para a mesa o diploma do sr. Francisco Augusto de Oliveira Feijão, eleito pelo circulo de Portalegre, para v. exa. lhe mandar dar o destino conveniente.
O sr. Presidente: - As cartas regias que foram mandadas para a mesa, assim como os differentes diplomas, serão remettidos ás commissões de verificação de poderes. Se a camara quer eleger hoje essas commissões, poderemos elegel-as, se a camara não quizer, poderão ficar para a sessão de ámanhã para a ordem do dia, ou para quando houver sessão.